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1.O
que é consórcio?
É a reunião de pessoas físicas ou jurídicas
em um grupo fechado, promovido pela Administradora, com a finalidade
de aquisição do bem ou conjunto de bens, por meio
de auto financiamento.
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2.Como o consorciado retira o bem?
Por sorteio ou lance.
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3.O que é assembléia?
É a reunião mensal de consorciados de um mesmo grupo
para contemplações por sorteio ou e acompanhamento
do andamento do grupo.
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4.Como funciona o sorteio?
Os sorteios são feitos através da primeira extração
da Loteria Federal ou globo manual após a data de vencimento
da parcela. O consorciado concorre com o número de sua cota.
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5.Como funciona o lance?
Apos a realização do sorteio os consorciados que quiserem
poderão ofertar um percentual do bem, vence que tiver oferecido
o maior percentual.
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6.O que é taxa de administração?
É o valor destinado à Administradora pela organização
e gestão dos grupos de consórcio.
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7.Quem regulamenta e fiscaliza as Administradoras?
O regulamento foi feito de acordo com as normas estabelecidas pelo
Banco Central do Brasil, que é o regulador do sistema desde
1992, emite as autorizações de funcionamento e fiscaliza
o setor.
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8.Então
todos os consórcios são iguais?
Da mesma forma que cada banco é diferente de outro, mesmo
sendo todos regulamentados pelo Banco Central, as administradoras
são diferentes em relação a serviços,
preços, benefícios e segurança.
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9.O que é seguro de quebra de Garantia?
Este seguro tem a finalidade de garantir o fluxo de caixa do grupo
quando os consorciados contemplados não efetuarem o pagamento
da mensalidade 2 meses consecutivos.
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10.O que é Seguro de Vida?
Este seguro é utilizado em caso de morte ou invalidez permanente
para quitar o saldo devedor da cota.
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11.E o que é preciso para retirar o veículo quando
for contemplado?
É necessário a apresentação do cadastro
que é composto de uma ficha cadastral, cópia de RG,
CPF e comprovante de residência, comprovante de rendimento
mensal igual a três vezes o valor da parcela e não
ter nenhuma restrição no SPC ou SERASA. Dependendo
da situação da cota, na data da contemplação,
a Administradora poderá solicitar um complemento de garantia,
que poderá ser a fiança bancária ou fiador
(es).
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12.Quanto tempo demora para retirar o veículo depois de contemplado?
Após a apresentação e aprovação
do cadastro, o consorciado pode solicitar a autorização
de faturamento imediatamente, fazendo a opção pelo
bem desejado.
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13.O consorciado pode escolher qualquer modelo?
Sim. No Consórcio Adacon ao ser contemplado o consorciado
pode optar por um bem de qualquer marca e modelo, novo ou usado,
nacional ou importado, de valor maior ou menor que o crédito,
dentro da mesma categoria.
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14.Se escolher um bem de menor valor, perde dinheiro?
Não. Caso escolha um bem de menor valor, a diferença
poderá até 10% do crédito para o pagamento
da taxas do Detran ou abater em parcelas vincendas.
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15.No caso de contemplação por lance, em quanto
tempo ele deve ser pago?
O prazo de cobertura de lances é de 48 horas após
a data da assembléia. Pode ser via depósito ou no
caixa da Administradora.
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16.Quanto tempo o consorciado tem para retirar o bem?
Não existe tempo determinado. Único tempo exigido
é a apresentação da documentação
para aprovação do cadastro, que é de 10 (dez)
dias a partir da ciência da contemplação.
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17.Como as parcelas são atualizadas?
Nos grupos de veículos, as parcelas sofrem alteração
somente se houver aumento/redução no preço
do bem. O crédito sempre acompanhará o preço
de tabela da fábrica.
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18.O que deve ser pago quando for contemplado?
O registro do contrato, que é a garantia de que a cota pode
ser cobrada em qualquer época se existir atraso de parcelas.
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19.Quanto tempo depois de emitir a nota fiscal a empresa
recebe o crédito?
Para os grupos de veículos, 10 dias úteis depois de
apresentar a nota fiscal original do veículo com o certificado
original do veículo transferido e, devem constar o gravame
em favor da Adacon.
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20.Se houver atraso de alguma parcela o que pode ocorrer?
Se o consorciado não contemplado atrasar até duas
parcelas consecutivas, além dos encargos de multa e juros
que serão acrescidos nas parcelas, ele pode ser excluído
do grupo. E, para o consorciado contemplado, além de ter
os acréscimos de juro e multa em suas parcelas, pode ser
encaminhado para os Departamento Jurídico.
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21.É possível transferir a cota antes de retirar
o veículo?
Sim. Se a cota não estiver contemplada o consorciado deverá
comparecer à Administradora junto com o adquirente e a transferência
é feita através de um formulário cedendo todos
os direitos e deveres à outra pessoa. Se a cota estiver contemplada,
o adquirente deverá apresentar o cadastro antes de se realizar
a transferência.Toda transferência só é
válida com a anuência da Administradora.
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22.Quando o carro pode ser vendido?
Em qualquer tempo desde que, atendidas as exigências da Administradora,
se a cota de consórcio não estiver quitada. Se a cota
estiver quitada, a Administradora emite o Instrumento de Liberação
que deverá ser apresentado ao DETRAN para emissão
de um novo certificado sem alienação.
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23.Como efetuar o pagamento das parcelas?
O consórcio Adacon oferece várias opções
de pagamento, tais como: boleto bancário, depósito
bancário na conta corrente da Administradora e caixa da Administradora.
Em hipótese nenhuma pague ao vendedor, a não ser a
1ª parcela ou Taxa de Adesão.
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