DÚVIDAS MAIS FREQUENTES



1 - O que é consórcio?
2 - Como o consorciado retira o bem?
3 - Como funciona o lance?
4 - O que é assembléia?
5 - Como funciona o sorteio?
6 - O que é taxa de administração?
7 - Quem regulamenta e fiscaliza as Administradoras?
8 - Então todos os consórcios são iguais?
9 - O que é seguro de quebra de Garantia?
10 - O que é Seguro de Vida?
11 - E o que é preciso para retirar o veículo quando for contemplado?
12 - Quanto tempo demora para retirar o veículo depois de contemplado?
13 - O consorciado pode escolher qualquer modelo?
14 - Se escolher um bem de menor valor, perde dinheiro?
15 - No caso de contemplação por lance, em quanto tempo ele deve ser pago?
16 - Quanto tempo o consorciado tem para retirar o bem?
17 - Como as parcelas são atualizadas?
18 - O que deve ser pago quando for contemplado?
19 - Quanto tempo depois de emitir a nota fiscal a empresa recebe o crédito?
20 - Se houver atraso de alguma parcela o que pode ocorrer?
21 - É possível transferir a cota antes de retirar o veículo?
22 - Quando o carro pode ser vendido?
23 - Como efetuar o pagamento das parcelas?

1.O que é consórcio?
É a reunião de pessoas físicas ou jurídicas em um grupo fechado, promovido pela Administradora, com a finalidade de aquisição do bem ou conjunto de bens, por meio de auto financiamento.

Voltar ao topo

2.Como o consorciado retira o bem?
Por sorteio ou lance.

Voltar ao topo

3.O que é assembléia?
É a reunião mensal de consorciados de um mesmo grupo para contemplações por sorteio ou e acompanhamento do andamento do grupo.

Voltar ao topo

4.Como funciona o sorteio?
Os sorteios são feitos através da primeira extração da Loteria Federal ou globo manual após a data de vencimento da parcela. O consorciado concorre com o número de sua cota.

Voltar ao topo

5.Como funciona o lance?
Apos a realização do sorteio os consorciados que quiserem poderão ofertar um percentual do bem, vence que tiver oferecido o maior percentual.

Voltar ao topo

6.O que é taxa de administração?
É o valor destinado à Administradora pela organização e gestão dos grupos de consórcio.

Voltar ao topo

7.Quem regulamenta e fiscaliza as Administradoras?

O regulamento foi feito de acordo com as normas estabelecidas pelo Banco Central do Brasil, que é o regulador do sistema desde 1992, emite as autorizações de funcionamento e fiscaliza o setor.

Voltar ao topo

8.Então todos os consórcios são iguais?
Da mesma forma que cada banco é diferente de outro, mesmo sendo todos regulamentados pelo Banco Central, as administradoras são diferentes em relação a serviços, preços, benefícios e segurança.

Voltar ao topo

9.O que é seguro de quebra de Garantia?
Este seguro tem a finalidade de garantir o fluxo de caixa do grupo quando os consorciados contemplados não efetuarem o pagamento da mensalidade 2 meses consecutivos.

Voltar ao topo

10.O que é Seguro de Vida?
Este seguro é utilizado em caso de morte ou invalidez permanente para quitar o saldo devedor da cota.

Voltar ao topo

11.E o que é preciso para retirar o veículo quando for contemplado?

É necessário a apresentação do cadastro que é composto de uma ficha cadastral, cópia de RG, CPF e comprovante de residência, comprovante de rendimento mensal igual a três vezes o valor da parcela e não ter nenhuma restrição no SPC ou SERASA. Dependendo da situação da cota, na data da contemplação, a Administradora poderá solicitar um complemento de garantia, que poderá ser a fiança bancária ou fiador (es).

Voltar ao topo

12.Quanto tempo demora para retirar o veículo depois de contemplado?

Após a apresentação e aprovação do cadastro, o consorciado pode solicitar a autorização de faturamento imediatamente, fazendo a opção pelo bem desejado.

Voltar ao topo

13.O consorciado pode escolher qualquer modelo?
Sim. No Consórcio Adacon ao ser contemplado o consorciado pode optar por um bem de qualquer marca e modelo, novo ou usado, nacional ou importado, de valor maior ou menor que o crédito, dentro da mesma categoria.

Voltar ao topo

14.Se escolher um bem de menor valor, perde dinheiro?
Não. Caso escolha um bem de menor valor, a diferença poderá até 10% do crédito para o pagamento da taxas do Detran ou abater em parcelas vincendas.

Voltar ao topo

15.No caso de contemplação por lance, em quanto tempo ele deve ser pago?
O prazo de cobertura de lances é de 48 horas após a data da assembléia. Pode ser via depósito ou no caixa da Administradora.

Voltar ao topo

16.Quanto tempo o consorciado tem para retirar o bem?

Não existe tempo determinado. Único tempo exigido é a apresentação da documentação para aprovação do cadastro, que é de 10 (dez) dias a partir da ciência da contemplação.

Voltar ao topo

17.Como as parcelas são atualizadas?

Nos grupos de veículos, as parcelas sofrem alteração somente se houver aumento/redução no preço do bem. O crédito sempre acompanhará o preço de tabela da fábrica.

Voltar ao topo

18.O que deve ser pago quando for contemplado?

O registro do contrato, que é a garantia de que a cota pode ser cobrada em qualquer época se existir atraso de parcelas.

Voltar ao topo

19.Quanto tempo depois de emitir a nota fiscal a empresa recebe o crédito?
Para os grupos de veículos, 10 dias úteis depois de apresentar a nota fiscal original do veículo com o certificado original do veículo transferido e, devem constar o gravame em favor da Adacon.

Voltar ao topo

20.Se houver atraso de alguma parcela o que pode ocorrer?
Se o consorciado não contemplado atrasar até duas parcelas consecutivas, além dos encargos de multa e juros que serão acrescidos nas parcelas, ele pode ser excluído do grupo. E, para o consorciado contemplado, além de ter os acréscimos de juro e multa em suas parcelas, pode ser encaminhado para os Departamento Jurídico.

Voltar ao topo

21.É possível transferir a cota antes de retirar o veículo?
Sim. Se a cota não estiver contemplada o consorciado deverá comparecer à Administradora junto com o adquirente e a transferência é feita através de um formulário cedendo todos os direitos e deveres à outra pessoa. Se a cota estiver contemplada, o adquirente deverá apresentar o cadastro antes de se realizar a transferência.Toda transferência só é válida com a anuência da Administradora.

Voltar ao topo
.
22.Quando o carro pode ser vendido?
Em qualquer tempo desde que, atendidas as exigências da Administradora, se a cota de consórcio não estiver quitada. Se a cota estiver quitada, a Administradora emite o Instrumento de Liberação que deverá ser apresentado ao DETRAN para emissão de um novo certificado sem alienação.

Voltar ao topo

23.Como efetuar o pagamento das parcelas?
O consórcio Adacon oferece várias opções de pagamento, tais como: boleto bancário, depósito bancário na conta corrente da Administradora e caixa da Administradora. Em hipótese nenhuma pague ao vendedor, a não ser a 1ª parcela ou Taxa de Adesão.


Voltar ao topo


 
Mais Informações
Dúvidas mais frequentes
Glossário (termos usados)
Contrato de Adesão
 
 
 

 
© Copyright 2003 ADACON - Administradora Alagoana de Consórcios - Todos os direitos reservados - By Sofia Mobile Software