GLOSSÁRIO
1 - Adesão
2 - Administradora de consórcio ou administradora
3 - Assembléia Geral Extraordinária ou
AGE
4 - Assembléia Geral Ordinária ou AGO
5 - Autorização de Faturamento
6 - Consorciado
7 - Consorciado Ativo
8 - Contemplação
9 - Consorciado contemplado
10 - Cota
11 - Desistente
12 - Excluído
13 - Extrato
14 - Fundo comum
15 - Fundo de Reserva
16 - Grupo de Consórcio
17 - Hipoteca
18 - Hipoteca/Alienação Fiduciária
19 - Prestação mensal ou prestação
20 - Proposta de Adesão ou proposta
21 - Saldo Devedor
22 - Sociedade de Fato
23 - Taxa de Adesão
24 - Taxa de Administração
1.Adesão
É o instrumento pelo qual o cliente formaliza seu ingresso
em um grupo de consórcio
2.Administradora
de consórcio ou administradora
Pessoa jurídica prestadora de serviços com função
gestora dos interesses dos grupos de consórcio.
3.Assembléia
Geral Extraordinária ou AGE
Reunião dos participantes em caráter extraordinário.
4.Assembléia
Geral Ordinária ou AGO
Reunião mensal dos participantes do grupo para realização
de contemplação, atendimento e prestação
de informações.
5.Autorização
de Faturamento
Documento expedido pela administradora, por solicitação
do contemplado, que permite a aquisição de bem ou
conjunto de bens.
6.Consorciado
Pessoa física ou jurídica que integra o grupo de
consórcio como titular de uma cota.
7.Consorciado
Ativo
Consorciado que mantém obrigações para com
o grupo, inclusive aquele que antecipou todas as prestações,
mas ainda não foi contemplado.
8.Contemplação
É a atribuição ao consorciado do direito
de utilizar seu crédito para compra de bem ou conjunto
de bens.
9.Consorciado
contemplado
Consorciado ao qual, por sorteio ou lance, for atribuído
o direito de utilizar o crédito.
10.Cota
É a participação de cada consorciado no grupo,
identificada por um número.
11.Desistente
Consorciado não contemplado que solicita formalmente o
seu afastamento do grupo.
12.Excluído
Consorciado não contemplado que deixa de pagar duas prestações,
consecutivas ou alternadas, ou montante equivalente em percentual.
13.Extrato
É a situação financeira do cliente.
14.Fundo
comum
Soma de importâncias recolhidas pelos participantes que
se destinam às contemplações.
15.Fundo
de Reserva
Soma de recursos que se destinam a socorrer o grupo nas situações
definidas no instrumento de adesão.
16.Grupo
de Consórcio
Não existe tempo determinado. Enquanto o consorciado não
escolher o bem, o valor referente ao crédito ficará
depositado em uma conta vinculada e com rendimento diário.
17.Hipoteca
Forma de garantir o pagamento de uma dívida, através
da qual o devedor transfere a propriedade do imóvel ao
seu credor, mas fica na posse do mesmo. Disso decorre a necessidade
do cumprimento fiel da obrigação pelo devedor, sob
pena de até mesmo vir a perder o imóvel, e ter,
ainda, assim, de quitar o saldo restante de sua dívida,
perda essa que é ocasionada por um tipo de ação
judicial bastante rápida.
18.Hipoteca/Alienação
Fiduciária
São as garantias que serão exigidas do consorciado
contemplado para a aquisição do bem, após
a aprovação do cadastro.
19.Prestação
mensal ou prestação
Soma das importâncias que mensalmente o consorciado deve
pagar.
20.Proposta
de Adesão ou proposta
É o pedido de ingresso no grupo de consórcio.
21.Saldo
Devedor
É o total de valores que o consorciado tem em aberto, quer
para com o grupo, quer para com a administradora.
22.Sociedade
de Fato
É aquela que é formada, sem registro, e portanto,
sem personalidade jurídica, por duas ou mais pessoas que
buscam atingir um objetivo comum.
23.Taxa
de Adesão
É o percentual cobrado do consorciado a título de
adiantamento da taxa de administração.
24.Taxa
de Administração
É a remuneração paga pelo consorciado à
administradora pelos serviços que presta na organização
e gestão dos interesses do grupo.