GLOSSÁRIO



1 - Adesão
2 - Administradora de consórcio ou administradora
3 - Assembléia Geral Extraordinária ou AGE
4 - Assembléia Geral Ordinária ou AGO
5 - Autorização de Faturamento
6 - Consorciado
7 - Consorciado Ativo
8 - Contemplação
9 - Consorciado contemplado
10 - Cota
11 - Desistente
12 - Excluído
13 - Extrato
14 - Fundo comum
15 - Fundo de Reserva
16 - Grupo de Consórcio
17 - Hipoteca
18 - Hipoteca/Alienação Fiduciária
19 - Prestação mensal ou prestação
20 - Proposta de Adesão ou proposta
21 - Saldo Devedor
22 - Sociedade de Fato
23 - Taxa de Adesão
24 - Taxa de Administração


1.Adesão
É o instrumento pelo qual o cliente formaliza seu ingresso em um grupo de consórcio

2.Administradora de consórcio ou administradora
Pessoa jurídica prestadora de serviços com função gestora dos interesses dos grupos de consórcio.

3.Assembléia Geral Extraordinária ou AGE
Reunião dos participantes em caráter extraordinário.

4.Assembléia Geral Ordinária ou AGO
Reunião mensal dos participantes do grupo para realização de contemplação, atendimento e prestação de informações.

5.Autorização de Faturamento
Documento expedido pela administradora, por solicitação do contemplado, que permite a aquisição de bem ou conjunto de bens.

6.Consorciado
Pessoa física ou jurídica que integra o grupo de consórcio como titular de uma cota.

7.Consorciado Ativo
Consorciado que mantém obrigações para com o grupo, inclusive aquele que antecipou todas as prestações, mas ainda não foi contemplado.

8.Contemplação
É a atribuição ao consorciado do direito de utilizar seu crédito para compra de bem ou conjunto de bens.

9.Consorciado contemplado
Consorciado ao qual, por sorteio ou lance, for atribuído o direito de utilizar o crédito.

10.Cota
É a participação de cada consorciado no grupo, identificada por um número.

11.Desistente
Consorciado não contemplado que solicita formalmente o seu afastamento do grupo.

12.Excluído
Consorciado não contemplado que deixa de pagar duas prestações, consecutivas ou alternadas, ou montante equivalente em percentual.

13.Extrato
É a situação financeira do cliente.

14.Fundo comum
Soma de importâncias recolhidas pelos participantes que se destinam às contemplações.

15.Fundo de Reserva
Soma de recursos que se destinam a socorrer o grupo nas situações definidas no instrumento de adesão.

16.Grupo de Consórcio
Não existe tempo determinado. Enquanto o consorciado não escolher o bem, o valor referente ao crédito ficará depositado em uma conta vinculada e com rendimento diário.

17.Hipoteca
Forma de garantir o pagamento de uma dívida, através da qual o devedor transfere a propriedade do imóvel ao seu credor, mas fica na posse do mesmo. Disso decorre a necessidade do cumprimento fiel da obrigação pelo devedor, sob pena de até mesmo vir a perder o imóvel, e ter, ainda, assim, de quitar o saldo restante de sua dívida, perda essa que é ocasionada por um tipo de ação judicial bastante rápida.

18.Hipoteca/Alienação Fiduciária
São as garantias que serão exigidas do consorciado contemplado para a aquisição do bem, após a aprovação do cadastro.

19.Prestação mensal ou prestação
Soma das importâncias que mensalmente o consorciado deve pagar.

20.Proposta de Adesão ou proposta
É o pedido de ingresso no grupo de consórcio.

21.Saldo Devedor
É o total de valores que o consorciado tem em aberto, quer para com o grupo, quer para com a administradora.

22.Sociedade de Fato
É aquela que é formada, sem registro, e portanto, sem personalidade jurídica, por duas ou mais pessoas que buscam atingir um objetivo comum.

23.Taxa de Adesão
É o percentual cobrado do consorciado a título de adiantamento da taxa de administração.

24.Taxa de Administração
É a remuneração paga pelo consorciado à administradora pelos serviços que presta na organização e gestão dos interesses do grupo.



 
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